MP reduz contribuição destinada ao Sistema S
O Governo Federal, por meio da Medida Provisória 932, de 31-3-2020, publicada no Diário Oficial, Edição Extra, de 31-3, e que entra em vigor em 1-4-2020, determina que, excepcionalmente, até 30-6-2020, ficam reduzidas as alíquotas das contribuições aos seguintes serviços sociais autônomos (Sistema S), conforme quadro:
Instituição |
Alíquota Normal |
Alíquota Reduzida |
Sescoop – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo |
2,5% |
1,25% |
Sesi – Serviço Social da Indústria |
1,5% |
0,75% |
Sesc – Serviço Social do Comércio |
1,5% |
0,75% |
Sest – Serviço Social do Transporte |
1,5% |
0,75% |
Senac – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial |
1,0% |
0,5% |
Senai – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial |
1,0% |
0,5% |
Senat – Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte |
1,0% |
0,5% |
Senar – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural => Contribuição incidente sobre a folha de pagamento |
2,5% |
1,25% |
Senar => Contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria |
0,25% |
0,125% |
Senar => Contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial |
0,20% |
0,10% |