MP REDUZ CONTRIBUIÇÕES AO SISTEMA S

MP reduz contribuição destinada ao Sistema S

O Governo Federal, por meio da Medida Provisória 932, de 31-3-2020, publicada no Diário Oficial, Edição Extra, de 31-3, e que entra em vigor em 1-4-2020, determina que, excepcionalmente, até 30-6-2020, ficam reduzidas as alíquotas das contribuições aos seguintes serviços sociais autônomos (Sistema S), conforme quadro:

Instituição

Alíquota Normal

Alíquota Reduzida

Sescoop – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo

2,5%

1,25%

Sesi – Serviço Social da Indústria

1,5%

0,75%

Sesc – Serviço Social do Comércio

1,5%

0,75%

Sest – Serviço Social do Transporte

1,5%

0,75%

Senac – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial

1,0%

0,5%

Senai – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial

1,0%

0,5%

Senat – Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte

1,0%

0,5%

Senar – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
=> Contribuição incidente sobre a folha de pagamento

2,5%

1,25%

Senar
=> Contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria

0,25%

0,125%

Senar
=> Contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial

0,20%

0,10%