COVID-19 – EMPRESAS PASSAM A SER OBRIGADAS A FORNECER MÁSCARAS DE PROTEÇÃO

 

MEDIDA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO PREVÊ MULTAS PARA AS EMPRESAS QUE NÃO FORNECEREM MÁSCARAS AOS FUNCIONÁRIOS

O fornecimento de máscaras de proteção no combate à Covid-19 aos empregados e colaboradores passou a ser obrigatório por parte dos empregadores, sob pena de multa. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União do dia 8 de setembro.

Esse era um dos temas que haviam sido vetados pelo presidente Jair Bolsonaro, na ocasião da promulgação lei Nº 14.019/2020, contudo, com essa publicação, cai o veto e passa a valer o dispositivo.

Segundo o texto, “os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia da Covid-19 são obrigados a fornecer gratuitamente a seus funcionários e colaboradores máscaras de proteção individual, ainda que de fabricação artesanal, sem prejuízo de outros equipamentos de proteção individual estabelecidos pelas normas de segurança e saúde do trabalho”.

Multas

O descumprimento sujeitará o empregador a multa, que será definida e regulamentada por Estados e municípios, observadas na gradação da penalidade:

– a reincidência do infrator;
– a ocorrência da infração em ambiente fechado, a ser considerada como circunstância agravante;
– a capacidade econômica do infrator.

Os valores das multas e demais punições serão regulamentadas por decreto ou por ato administrativo pelo Estado ou município, que estabelecerão as autoridades responsáveis pela fiscalização e pelo seu recolhimento.

“Com essa nova situação, as empresas terão que entender como foi definida e regulamentada essa obrigatoriedade pelos seus Estados e Municípios, entendendo como deverá agir na disponibilização desses equipamentos aos trabalhadores, arcando com os custos.