COMO FICA O 13º SALÁRIO COM A REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO DURANTE A PANDEMIA

Governo ainda não confirmou como será o cálculo e se os trabalhadores terão perejuízo. 
Com a chegada do fim do ano, surgem as dúvidas sobre como fica o 13º salário para quem teve redução de jornada e de salário na pandemia, após a aprovação da MP 936 pelo Governo Federal. A medida provisória permitiu também a suspensão temporária de contratos nas empresas, trazendo aos trabalhadores dúvidas sobre como serão calculados os períodos de férias e o pagamento do 13º salário. 

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O caso ainda está sendo debatido pelo governo federal, visto que não há uma regra específica para a situação de 2020. A certeza é que quem teve o contrato suspenso ou o salário reduzido não vai perder os benefícios, mas em alguns casos o cálculo pode ser diferente e acarretar em prejuízos para o trabalhador.

 
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Há divergências, por exemplo, quanto ao cálculo de 13º do trabalhador que chegar a dezembro com o salário reduzido. A tendência, segundo especialistas, é que o valor seja mantido por causa das leis da CLT, que proíbem a redução do 13º. Por isso, a expectativa é de que os trabalhadores receberão o valor integral.

Já para os casos de quem teve o contrato suspenso por alguns meses a situação é diferente. Segundo jurisprudência consolidada no TST (Tribunal Superior do Trabalho), o 13º salário é proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano. Ou seja, quem trabalhou menos de 12 meses terá direito a um valor inferior ao integral — caso de quem teve o contrato suspenso por um mês ou mais.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia diz entender que a lei por meio da qual o benefício emergencial foi criado não muda a forma de cálculo das verbas trabalhistas.

No entanto, o governo diz estar em contato com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para que haja uma orientação uniforme sobre o tema.

Fonte: nsctotal.com.br