CIRC 312/21 – BRINDES – Procedimentos Fiscais

 

Prezado cliente,

Com a proximidade do final do ano, como empresas aproveitam o grande movimento comercial pelas festas natalinas para promover em seus nomes e marcas, mediante uma distribuição gratuita de brindes aos seus clientes e funcionários.

Esse procedimento requer tratamento fiscal específico em cumprimento com o previsto nos dispositivos da legislação do ICMS no Estado de São Paulo.

O Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo considera que uma mercadoria, não constituindo objeto normal da atividade da contribuição, foi adquirida para distribuição gratuita ao consumidor ou usuário final.

Por ocasião da entrada no estabelecimento, das atividades adquiridas para serem distribuídas como brinde, deve-se emitir uma nota fiscal de saída.

 

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