CGSN ALTERA NORMA DO SIMPLES NACIONAL E EXCLUI ATIVIDADES DO MEI

CGSN altera norma do Simples Nacional e exclui atividades do MEI
 
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no Diário Oficial da União de hoje, 6-12, a Resolução 150/2019, que altera a Resolução 140 CGSN/2018, a qual disciplina o regime tributário do Simples Nacional.

Entre as principais alterações, destacamos:

– a ME ou a EPP com data de abertura constante do CNPJ a partir de 1-1-2020, depois de efetuado este Cadastro, deverá formalizar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 60 dias da data de abertura constante do CNPJ. Anteriormente este último prazo era de 180 dias;

– as declarações retificadoras transmitidas pelo PGDAS-D poderão ser retidas para análise com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos pela RFB, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. A ME ou EPP responsável pelo envio da declaração será comunicada da retenção e, se necessário, poderá ser intimada a prestar esclarecimentos ou apresentar documentos sobre as possíveis inconsistências ou indícios de irregularidade detectados durante a análise.

A Resolução 150 também altera os Anexos VII e XI da Resolução 140 CGSN/2018, como segue: 

– Anexo VII – Atividades ambíguas
Ficam excluídas as seguintes subclasses do Anexo VII da Resolução 140, que relaciona códigos da CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao ingresso no Simples Nacional:
 

SUBCLASSE DENOMINAÇÃO
6201-5/01 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
6202-3/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
6203-1/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis

– Anexo XI – Ocupações permitidas ao MEI
Exclui do Anexo XI, que relaciona as ocupações permitidas ao MEI (Microempreendedor Individual), com efeitos a partir de janeiro/2020, as seguintes atividades:

 

OCUPACÃO CNAE DESCRICÃO SUBCLASSE CNAE
Astrólogo(a) independente 9609-2/99 Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente
Cantor(a)/músico(a) independente 9001-9/02 Produção musical
Disc Jockey (dj) ou Vídeo Jockey (vj) independente 9001-9/06 Atividades de sonorização e de iluminação
Esteticista independente 9602-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
Humorista e contador de histórias independente 9001-9/01 Produção teatral
Instrutor(a) de arte e cultura em geral independente 8592-9/99 Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente
Instrutor(a) de artes cênicas independente 8592-9/02 Ensino de artes cênicas, exceto dança
Instrutor(a) de cursos gerenciais independente 8599-6/04 Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
Instrutor(a) de cursos preparatórios independente 8599-6/05 Cursos preparatórios para concursos
Instrutor(a) de idiomas independente 8593-7/00 Ensino de idiomas
Instrutor(a) de informática independente 8599-6/03 Treinamento em informática
Instrutor(a) de música independente 8592-9/03 Ensino de música
Professor(a) particular independente 8599-6/99 Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente 5611-2/05 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento


Reclassifica e altera no referido Anexo XI, as seguintes ocupações:

 

OCUPACÃO CNAE DESCRICÃO SUBCLASSE CNAE
Motorista (por aplicativo ou não) independente 5229-0/99 Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente
Quitandeiro(a) independente 4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
Serralheiro(a), exceto para esquadrias, sob encomenda ou não, independente 2542-0/00 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
Transportador(a) intermunicipal coletivo de passageiros sob frete em região metropolitana independente 4929-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
Transportador(a) municipal coletivo de passageiros sob frete independente 4929-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal

Fonte: Coad