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Benefícios: Lista de doenças isentas de carência | aposentadoria

Benefícios – Lista de Doenças e Afecções que Isentam de Carência

Foi publicado no DOU de 01/09/2022, a Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022, que estabelece a lista de doenças e afecções que isentam de carência a concessão de benefícios por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 8.213/1991.

Para tanto, considera-se:
a) quadro clínico de evolução aguda: doença ou afecção de instalação súbita, excluindo-se os episódios agudos de doenças crônicas; e

b) critério de gravidade: risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema que requer cuidado de natureza clínica ou cirúrgica, podendo apresentar instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções.

Ressaltamos que, as doenças e afecções listadas a seguir, isentam o segurado do cumprimento da carência, se iniciadas após a filiação ao RGPS. São elas:
I – tuberculose ativa;
II – hanseníase;
III – transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
IV – neoplasia maligna;
V – cegueira;
VI – paralisia irreversível e incapacitante;
VII – cardiopatia grave;
VIII – doença de Parkinson;
IX – espondilite anquilosante;
X – nefropatia grave;
XI – estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
XII – síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
XIII – contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
XIV – hepatopatia grave;
XV – esclerose múltipla;
XVI – acidente vascular encefálico (agudo); e
XVII – abdome agudo cirúrgico.

Observa-se que, de acordo com a referida Portaria, as doenças e afecções listadas nos incisos XVI e XVII serão enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e atenderem a critérios de gravidade.