As empresas deverão encerrar o apontamento do cartão e do livro de ponto no dia 20 (vinte) de cada mês, inclusive quando for o caso, em relação ao fechamento das vendas comissionadas.
Os demais dias após o dia 20 (vinte) até o término do mês corrente constarão na folha de pagamento como jornada normal de trabalho, caso ocorra qualquer divergência, tais como: faltas, horas extras, comissões, etc., serão ajustadas no mês seguinte.
Seguem abaixo os prazos para entrega dos dados para elaboração da Folha de Pagamento, no curso deste ano:
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Igualmente, solicitamos o preenchimento por completo do COC O01 (Relação de Documentos para Registros de Empregados) e COC 084 (Declaração para Benefício do Vale Transporte), principalmente no que se refere à data de admissão, função, salário de admissão, jornada de trabalho e se o empregado será contratado a título de experiência.
Nos casos das empresas que já utilizam o SCI, fazer a qualificação cadastral, antes do envio.
Caso haja o contrato de experiência deverá ser determinado o tempo do mesmo, ou seja, 30, 60 ou 90 dias, bem como deverá ser enviado juntamente com o COC 001 e COC 084, o exame médico admissional, o qual deverá ser realizado antes da admissão do funcionário.
NOTA: Qualquer alteração do quadro de funcionários (admissão, demissão, acidente de trabalho, afastamento por doença, licença maternidade, etc.), após a entrega da planilha para elaboração da folha de pagamento deve ser comunicado de imediato a nossa Gestão de Recursos Humanos.
Vencimento dos Impostos:
Informamos que os vencimentos dos impostos são os seguintes:
- GPS – Guia da Previdência Social.
- FGTS/GFIP – Guia de Recolhimento ao FGTS e Informações a Previdência Social.
O empregador, ainda que entidade filantrópica, é obrigado a depositar até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% de remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada trabalhador.
- DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais (código receita 0561) – IRF
- Quanto aos impostos sindicais, dependemos das datas a serem definidas pela entidade sindical.