CIRC 312/20 – BRINDES – Procedimentos Fiscais na distribuição

Prezado Cliente,

Com a proximidade do final do ano, as empresas aproveitam o grande movimento comercial gerado pelas festas natalinas para promover em seus nomes e marcas, mediante a distribuição gratuita de brindes aos seus clientes e funcionários. Esse procedimento requer tratamento fiscal específico em conformidade com o previsto nos dispositivos da legislação do ICMS no Estado de São Paulo.
 
O Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo considera brinde a mercadoria que, não constituindo objeto normal da atividade do contribuinte, tiver sido adquirida para distribuição gratuita a consumidor ou usuário final.
 
Por ocasião da entrada no estabelecimento, das mercadorias adquiridas para serem distribuídas como brinde, deve-se emitir a nota fiscal de saída.