MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – DISPENSA DE ALVARÁS E LICENÇAS

 

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – DISPENSA DE ALVARÁS E LICENÇAS 

O Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) publicou a Resolução CGSIM nº 59/2020, que altera as Resoluções CGSIM nºs 22/201048/2018 e 51/2019, e tem início de vigência no dia 01/09/2020.

Destacamos as principais alterações introduzidas na Resolução CGSIM nº 48/2018, que trata do procedimento especial de registro, licenciamento, alteração, baixa, cancelamento, suspensão, anulação e legalização do Microempreendedor Individual (MEI) por meio do Portal do Empreendedor, devendo ser observado pelos órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais responsáveis pelo registro, alteração, baixa e concessão de inscrições tributárias, alvarás e licenças de funcionamento ou sua dispensa.

O MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento a partir do ato de inscrição ou alteração, emitido eletronicamente, que permitirá o exercício de suas atividades; lembrando que a Prefeitura Municipal poderá se manifestar a qualquer tempo quanto à correção do endereço de exercício da atividade do MEI relativamente à sua descrição oficial, assim como quanto à possibilidade de que este exerça as atividades constantes do registro e enquadramento na condição de MEI; manifestando-se contrariamente à descrição do endereço de exercício da atividade do MEI, a Prefeitura Municipal deve notificá-lo para a devida correção, sob as penas da legislação municipal; entretanto, se a Prefeitura Municipal manifestar-se contrariamente à possibilidade de que o MEI exerça suas atividades no local indicado no registro, o Município ou o Distrito Federal deverá notificá-lo, fixando-lhe prazo para a transferência da sede de suas atividades, sob pena de cancelamento do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento (art. 16 da Resolução CGSIM nº 48/2018).

As correções necessárias para atendimento das manifestações da Prefeitura Municipal serão realizadas gratuitamente pelo MEI por meio do Portal do Empreendedor; e na hipótese de cancelamento do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento, esse cancelamento terá efeito a partir da notificação do MEI pelo Município ou Distrito Federal.

Ainda serão realizadas fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa; entretanto, as vistorias, para fins de verificação da observância dos requisitos ensejadores da dispensa do alvará e da licença de funcionamento, deverão ser realizadas após o início de operação da atividade do MEI.

Fonte: Editorial Cenofisco