Prazo para Regularização do Termo de Exclusão do Simples Nacional 2020
Os empresários notificados têm até o dia 12 de dezembro para solicitar o parcelamento de seus débitos, por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), na página da Receita Federal na internet.
Aqueles que concluírem a solicitação do parcelamento terão a exclusão do Simples Nacional automaticamente cancelada dentro de 45 dias.
Ou seja, o contribuinte continuará nesse regime especial e não precisa comparecer às unidades da Receita Federal para realizar qualquer procedimento.
Não deixe para a última hora!
Regularize sua situação o quanto antes!
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