Titulares de cartão de crédito já podem fazer a portabilidade de suas dívidas. Essa medida, que passou a valer na segunda-feira (1º), permite a transferência do saldo devedor do cartão para instituições financeiras que ofereçam condições mais favoráveis de renegociação.
A resolução 5.112/2023, aprovada em dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), tem como objetivo reduzir o endividamento e proporcionar maior planejamento financeiro aos consumidores.
Essa nova regra é parte da mesma norma que, desde janeiro, limitou os juros do crédito rotativo a 100% da dívida.
Portabilidade do saldo devedor
Além dos cartões de crédito, a medida também se aplica a outros instrumentos de pagamento pós-pagos.
Para realizar a transferência, a instituição financeira que deseja receber o saldo devedor deve propor uma operação de crédito consolidada, ou seja, que reestruture a dívida acumulada. Essa portabilidade deverá ser realizada sem custo para o consumidor.
Se a instituição credora original fizer uma contraproposta, a nova operação de crédito deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento oferecido pela instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), essa equivalência de prazos facilitará a comparação dos custos totais envolvidos.