
ATENÇÃO!
Tributos com vencimentos em 20 e 21/05, em vista do Decreto Municipal nº 59.450, que antecipou feriados municipais para esses dias.
Sugerimos que esses tributos sejam pagos ainda hoje (19/05) para que não haja qualquer prejuízo ou incidência de penalidade.
Observem as regras definidas em cada município.
