| A medida tem efeito imediato?
As medidas provisórias são normas com força de lei publicadas pelo presidente “em situações de relevância e urgência”, de acordo com definição do Congresso. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, ou seja, já valem no ato da publicação, as MPs precisam da aprovação da Câmara e do Senado para se converter em lei ordinária e ter a validade permanente.
O prazo de vigência de uma MP é de 60 dias, prorrogável automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída no Congresso. No dia 1º de abril, no entanto, Câmara e Senado reduziram o prazo máximo para aprovação das MPs para até 16 dias durante a pandemia do novo coronavírus.
Quando receberei o valor?
A MP determinou que esses saques deverão ser feitos entre os dias 15 de junho e 31 de dezembro. O cronograma, os critérios e a forma de atendimento ainda deverão serão estabelecidos pela Caixa Econômica Federal.
Como ele será depositado?
O valor poderá ser creditado de forma automática em contas poupança de titularidade do trabalhador já existentes na Caixa, desde que não haja manifestação contrária – será possível, até 30 de agosto, solicitar o cancelamento do crédito automático, em procedimento que será estabelecido pelo banco.
O crédito também poderá ser recebido em outros bancos, desde que o beneficiário do valor seja o titular da conta. A MP estabelece que essa transferência “não poderá acarretar cobrança de tarifa pela instituição financeira”.
Quem tem direito ao saque?
A MP não traz qualquer ressalva sobre quem tem direito ao crédito, independentemente de ter feito saques recentes do FGTS em outros programas do governo ou de ter recebido valores pelo Saque Imediato ou pelo Saque Aniversário do fundo.
Dessa forma, todos os trabalhadores com saldo no FGTS poderão receber até R$ 1.045.
De quais contas sairá o dinheiro?
Quando o trabalhador tiver mais de uma conta vinculada ao FGTS, o saque será feito na seguinte ordem:
1. contas de contratos de trabalho extintos, com início pela que tiver o menor saldo;
2. demais contas vinculadas, também com início pela conta que tiver o menor saldo.
Não estarão disponíveis para o saque valores do FGTS que estejam bloqueados.
Fonte: CNN BRASIL |