
ALUGUEIS / DESPESAS OPERACIONAIS
As despesas operacionais admitidas pela legislação do Imposto de Renda devem atender aos requisitos da necessidade e normalidade à atividade da empresa.
O contrato de locação deverá estar em nome da empresa. Caso não esteja, favor providenciar de imediato o aditamento.
Se o valor do aluguel pago a Pessoa Física for superior ao valor isento, conforme tabela progressiva mensal de imposto de renda na fonte, haverá retenção do IR/Fonte.
A responsabilidade pela retenção e recolhimento do IRRF é do locatário, ou seja, vossa empresa.
O fato gerador e o desconto do imposto devem ocorrer no pagamento mensal, cujo vencimento é o último dia útil do 2º decêndio subsequente ao pagamento do aluguel.
Desta forma, o boleto do aluguel deve ser enviado ao Contec mensalmente,até o dia 5 do mês seguinte de forma eletrônica, através do SCI, e-mail, Google Drive, DropBox etc.
O não envio do boleto impossibilitará a emissão e o envio da guia para empresa dentro do vencimento, podendo ocasionar o recolhimento em atraso com os devidos acréscimos legais (multas e juros).
Lembrete:
Ocorrendo novas locações, renovações, alterações ou rescisões contratuais, o Contec deve ser informado. Basta enviar de forma eletrônica, através do SCI, Google Drive, DropBox, etc, cópia do instrumento contratual à nossa gestão contábil.
Em caso de dúvida, envie e-mail para contabil@contec.com.br ou mantenha contato com nossa gestão contábil.
