Santo André: decreto 17.697 – regra excepcional para o funcionamento do comércio e serviços no dia 12/06/2021

 

DECRETO Nº 17.697, DE 10 DE JUNHO DE 2021

ESTABELECE regra excepcional para o funcionamento dos serviços e das atividades comerciais, não essenciais, na Cidade de Santo André, no dia 12 de junho de 2021, e dá outras providências.

DECRETA:
Art. 1º Excepcionalmente, no dia 12 de junho de 2021, fica autorizado o funcionamento das atividades comerciais, não essenciais, na Cidade de Santo André, até horário das 23h00, com tolerância até 23h59, para atendimento na forma presencial, observando-se o limite 40% (quarenta por cento) de ocupação da capacidade total, para aqueles seguimentos já autorizados pelo Decreto Municipal nº 17.684, de 21 de maio de 2021.

Parágrafo único. O horário da restrição de circulação de pessoas e veículos, na data de 13 de junho 2021, será da 01h00 às 04h00, face à excepcionalidade do disposto neste artigo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 10 de junho de 2021.

PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL

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