
Este decreto dispõe sobre o funcionamento e a realização de eventos sociais no Município de Santo André, durante o período de pandemia decorrente do Coronavírus.
Fica permitida, a contar de 10 de setembro de 2020, a realização de eventos sociais, em estabelecimentos privados, na Cidade de Santo André, com funcionamento diário de 08 (oito) horas, em período a ser estipulado por cada estabelecimento, com horário limite até as 22h00.

