RESOLUÇÃO ALTERA REGRAS PARA PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO FGTS

 

Resolução altera regras para parcelamento de débitos do FGTS

Parcelamentos de débitos do FGTS podem ser divididos em até 120 vezes, com valor mínimo de R$ 210.

O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira, 9, a resolução 940/19 do Conselho Curador que estabelece normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS e modelo de apresentação de informações da carteira de créditos do FGTS.

Segundo o ato, dentre outros critérios, o prazo máximo do parcelamento será de 85 parcelas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 420,00 na data do acordo. 

Por outro lado, para os devedores amparados pela Lei Complementar 123/2006, referentes a microempresas e empresas de pequeno porte, o parcelamento poderá ser concedido em até 120 parcelas mensais, com valor mínimo da parcela equivalente a R$ 210,00.

Ainda, não poderão compor acordo de parcelamento as dívidas relativas às contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar 110/2001, que são tratadas em regulamentação específica do Ministério competente. 

Além disso, devem compor a primeira parcela do acordo, independentemente do valor, os valores relativos aos débitos rescisórios, assim entendidos os débitos cuja base de cálculo compreende a remuneração do mês da rescisão e do mês anterior, quando ainda não vencido no recolhimento normal, aviso-prévio indenizado e multa rescisória do FGTS.

Por fim, nas hipóteses em que o trabalhador, com vínculo ativo à época da formalização do parcelamento, fizer jus à utilização de valores de sua conta vinculada durante o período de vigência do acordo de parcelamento, o devedor deverá antecipar os recolhimentos relativos àquele trabalhador, incluindo-os, de forma discriminada, como valor adicional à parcela mensal fixada.

Parcelamento de débitos

O parcelamento de débitos do FGTS é uma alternativa dada aos empregadores em débito com as obrigações estabelecidas na Lei 8.036/90 e na LC 110/2001 para regularizarem sua situação de inadimplência, restabelecendo sua situação de regularidade perante o fundo e a emissão de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.

O parcelamento é firmado por acordo entre o Agente Operador do FGTS (Caixa Econômica Federal) e o empregador, observadas as regras específicas, para o FGTS estabelecidas por Resolução do Conselho Curador do FGTS e para as CS por Portaria do Ministério da Fazenda.

Conforme os débitos parcelados são recolhidos e individualizados na conta vinculada dos trabalhadores, as parcelas são regularizadas, sendo o contrato liquidado após o pagamento total da dívida.

Se sua empresa tem débitos de FGTS essa é a hora de regularizar. 

Para mais esclarecimentos – entre em contato com nosso RH


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