REFORMA TRIBUTÁRIA TERÁ NOVA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A PARTIR DE 2026

A partir de 2026, a rotina tributária das empresas brasileiras passará por uma das mudanças mais profundas de sua história recente. Com a entrada em vigor da Reforma Tributária — que institui a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em substituição gradual aos atuais tributos sobre consumo —, todo o sistema de apuração e compensação de créditos será automatizado e atrelado a um novo modelo de documento fiscal eletrônico.

**Automação e transparência na ponta do lápis**
No cerne da transformação está o Registro de Operação de Consumo (ROC). Essa plataforma integrará, em tempo real, os aspectos financeiros e fiscais de cada transação: quando o pagamento ao fornecedor for processado, o sistema validará os dados do documento fiscal e calculará automaticamente os tributos devidos, além dos créditos vinculados à operação. O resultado será um processo ágil, que elimina a defasagem entre o desembolso de insumos e a recuperação dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva.

**Split payment: o imposto “fatiado”**
Outra inovação de peso é o split payment, ou pagamento fatiado. Na prática, o imposto passa a ser retido diretamente na transação, sem entrar no fluxo de caixa da empresa: o valor de tributo devido é direcionado imediatamente ao crédito do fisco. Isso traz dupla vantagem — reforça a segurança jurídica e reduz a inadimplência tributária —, mas obriga as companhias a recalibrar sua gestão de fluxo de caixa, já que deixam de contar temporariamente com o montante do tributo em seu capital de giro.

**Exceções que persistem**
Apesar da sistemática de não cumulatividade plena que norteia a CBS e o IBS, alguns bens e serviços continuarão sem gerar direito a crédito. Entre eles estão produtos de uso ou consumo pessoal — como bebidas alcoólicas, derivados de tabaco, armas e munições — e serviços puramente recreativos, esportivos ou estéticos. A lista de itens vedados à geração de crédito demonstra que a Reforma busca equilíbrio entre simplificação e preservação de políticas públicas retratadas pelo Imposto Seletivo.

**Fechamento mensal e eventual ressarcimento**
Mesmo com a automação, mantém-se o fechamento mensal dos débitos e créditos. Caso alguma inconsistência impeça o aproveitamento automático dos créditos — seja por erro de sistema, incoerência nos dados ou simples falha operacional —, a empresa deverá comprovar o montante à autoridade competente e requerer ressarcimento ou compensação futura. Na CBS, essa competência caberá à Receita Federal; no IBS, ao Comitê Gestor instituído pela Lei Complementar nº 214/2025.

**Desafios para as empresas**
A transição para o novo regime exigirá das organizações revisão profunda de processos e investimentos em tecnologia. Entre as principais tarefas estão:

1. **Mapear processos críticos**: identificar como a política de preços e os prazos de pagamento a fornecedores serão afetados.
2. **Adequar sistemas fiscais**: garantir que a emissão de notas siga as especificações do ROC.
3. **Reorganizar o fluxo de recebimento**: ajustar a forma e o timing de recebimento de clientes para compatibilizar com o split payment.
4. **Capacitar equipes**: treiná-las para operar com a nova lógica de apuração e controle tributário.

Empresas que demorarem a se adaptar correm o risco não apenas de perder créditos legítimos, mas também de sofrer autuações por inconsistências documentais ou atrasos no recolhimento.

**Benefícios esperados e o prazo de transição**
Na avaliação do Ministério da Fazenda, a não cumulatividade integral e a validação em tempo real vão reduzir litígios, simplificar obrigações acessórias e aumentar a transparência na arrecadação. O desafio, porém, está na coerência de prazos: o período de testes do ROC e do split payment está previsto para 2025, com um grupo-piloto de empresas, e a obrigatoriedade plena vigorará de 2026 a 2033. A coexistência de sistemas antigos e novos, especialmente em operações interestaduais ou regimes especiais, exigirá planejamento minucioso.

**Contexto histórico**
A Reforma Tributária se materializou na Emenda Constitucional nº 132/2023 e foi detalhada pela Lei Complementar nº 214/2025. Além da CBS e do IBS, o arcabouço legal criou o Imposto Seletivo — voltado a produtos com externalidades negativas, como cigarros e bebidas alcoólicas — e unificou o documento fiscal eletrônico para todas as esferas de governo. O objetivo maior é tornar o Brasil mais competitivo, reduzir custos de compliance e tornar a arrecadação mais eficiente.

Quem começar desde já a preparação terá vantagem estratégica na nova realidade tributária.

**Conclusão**
A automatização da compensação de créditos e a introdução do split payment representam um marco na apuração tributária brasileira. Ainda que apresente complexidades na fase de transição, o novo modelo promete, no longo prazo, mais clareza, segurança e eficiência tanto para as empresas quanto para o fisco. O sucesso, porém, dependerá de adoção tecnológica, qualidade dos dados fiscais e preparo técnico das equipes. Quem se antecipar — contadores e empresas — garantirá não apenas cumprimento das obrigações, mas vantagem competitiva na “era CBS/IBS”.

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