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Pronampe 2022: saiba como solicitar

Novas regras do Pronampe

Entre os principais pontos que a Lei 14.348/22 trouxe ao programa, estão:

  • Inclusão dos MEIs que agora podem participar do programa e ter acesso a esse crédito. Antes, esse grupo não era contemplado;
  • Inclusão das empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões. Anteriormente, apenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões poderiam aderir às linhas de financiamento;
  • Concessão de crédito garantida pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) até o fim de 2024. A lei anterior só previa até o fim de 2021;
  • A possibilidade de demitir funcionários, o que, até então, era proibido para as empresas contempladas pelo programa.

Além disso, os agentes financeiros do Pronampe não têm mais a exigência de apresentar certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outras que poderiam restringir o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC).

Pagamento

O valor poderá ser dividido em até 48 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à taxa Selic (atualmente em 12,75% ao ano), acrescida de 6%. Em 2020, esse acréscimo era de até 1,25%.

O prazo para começar a pagar o empréstimo aumentou para 11 meses. Nas rodadas de 2020, o programa tinha prazo de carência de oito meses.

O dinheiro pode ser usado para investimentos, como adquirir equipamentos ou realizar reformas, e para despesas operacionais, como salário dos funcionários, pagamento de contas e compra de mercadorias.

É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

Como solicitar o Pronampe?

As empresas interessadas em solicitar o crédito devem permitir o compartilhamento de dados com as instituições financeiras por meio do Sistema Compartilha, da Receita Federal.

O processo é feito de forma digital, no portal e-CAC. Basta clicar em “Autorizar o compartilhamento de dados”.

Assim que realizado o compartilhamento das informações, o empresário estará apto a negociar o empréstimo junto ao banco.

Se no momento do compartilhamento de dados, o banco não estiver listado na relação de possíveis destinatários, o empresário deve entrar em contato com a agência bancária e verificar a previsão de adesão ao sistema.

Com informações do G1