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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve analisar o projeto de resolução do Senado que revoga a alíquota de 4% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o comercio interestadual de bens importados, estabelecida pela Resolução 13/2012, também do Senado. A proposta (PRS 61/2016) é relatada pelo senador José Medeiros (Pode-MT) e está pronta para votação na comissão.
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O autor do projeto, senador licenciado Ricardo Ferraço (PSDB-ES), argumenta, a favor da revogação da alíquota, que os estados estão perdendo receita porque os importadores vêm acumulando créditos fiscais de difícil ou impossível recuperação.
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Enquanto os contribuintes buscam reduzir os encargos tributários, os estados agem para atrair investimentos oferecendo benefícios fiscais a empresas estabelecidas em outras unidades federativas e a novos empreendedores. Sob o argumento de minimizar essa concorrência e padronizar alíquotas, a Resolução 13/2012 deslocou a tributação de ICMS dos bens e mercadorias importados para o estado de destino (onde ocorre o consumo), independentemente do local por onde o produto chegue ao país.
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Como a alíquota do ICMS na importação é, em média, de 18%, ao enviarem o produto para outro estado, as empresas recolhem apenas os 4% estabelecidos pela resolução e têm direito ao crédito de, em média, 14% do imposto (diferença entre as duas alíquotas), frustrando o recolhimento do estado onde ocorreu a operação de importação.
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Segundo José Medeiros “os estados serão forçados a reduzir a carga tributária de ICMS sobre as importações ao mesmo nível das saídas interestaduais, para que não sofram redução da atividade de comércio exterior em seus territórios”, o que afetaria a equilíbrio fiscal dos entes federativos.
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O autor do projeto argumenta ainda que pairam sobre o processo que deu origem à resolução acusações de corrupção, feitas por delatores da Operação Lava Jato. Para Ferraço, “uma norma jurídica que evidentemente é decorrente de um processo legislativo enlameado por interesses escusos que se revelam de forma pública e inescusável não pode seguir a comandar os destinos dos entes federados”. Assim, propõe não apenas a revogação, mas a declaração de nulidade do processo que gerou a resolução. Nesse sentido, o projeto determina que uma terceira resolução disponha sobre os efeitos jurídicos decorrentes da aplicação da resolução de 2012, para compensar os estados prejudicados.
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Fonte: Agência Senado