PRAZO PARA FECHAMENTO DOS DADOS – FOLHA DE PAGAMENTO REF. 2020

Circular nº 501/20

Ref.: PRAZO PARA FECHAMENTO DOS DADOS – FOLHA DE PAGAMENTO REF. 2020

Área: RH

Prezado cliente,

As empresas deverão encerrar o apontamento do cartão e do livro de ponto no dia 20 (vinte) de cada mês, inclusive quando for o caso, em relação ao fechamento das vendas comissionadas.

Os demais dias após o dia 20 (vinte) até o término do mês corrente constarão na folha de pagamento como jornada normal de trabalho, caso ocorra qualquer divergência, tais como: faltas, horas extras, comissões, etc., serão ajustadas no mês seguinte.

Seguem abaixo os prazos para entrega dos dados para elaboração da Folha de Pagamento, no curso deste ano:

MESES                                                                     PRAZOS

Janeiro                                                                      21/01/2020

Fevereiro                                                                   18/02/2020

Março                                                                        23/03/2020

Abril                                                                           22/04/2020

Maio                                                                          21/05/2020

Junho                                                                        22/06/2020

Julho                                                                          21/07/2020

Agosto                                                                       21/08/2020

Setembro                                                                  21/09/2020

Outubro                                                                     21/10/2020

Novembro                                                                 23/11/2020

Dezembro                                                                 à definir

 

Observação: Solicitamos a colaboração para que nos enviem os registros de funcionários conforme orientação da circular nº 512/2018 – E-Social Obrigatoriedade                                                                     

 

Igualmente, solicitamos o preenchimento por completo do COC O01 (Relação de Documentos para Registros de Empregados) e COC 084 (Declaração para Benefício do Vale Transporte), principalmente no que se refere à data de admissão, função, salário de admissão, jornada de trabalho e se o empregado será contratado a título de experiência.

Nos casos das empresas que já utilizam o SCI, fazer a qualificação cadastral, antes do envio.

Caso haja o contrato de experiência deverá ser determinado o tempo do mesmo, ou seja, 30, 60 ou 90 dias, bem como deverá ser enviado juntamente com o COC 001 e COC 084, o exame médico admissional, o qual deverá ser realizado antes da admissão do funcionário.

NOTA: Qualquer alteração do quadro de funcionários (admissão, demissão, acidente de trabalho, afastamento por doença, licença maternidade, etc.), após a entrega da planilha para elaboração da folha de pagamento deve ser comunicado de imediato a nossa Gestão de Recursos Humanos.

 

Vencimento dos Impostos:

Informamos que os vencimentos dos impostos são os seguintes:

  • GPS – Guia da Previdência Social.

Vencimento todo o dia 20 seguintes ao mês de competência. Quando este cair em dia considerado feriado, sábado ou domingo este deverá ser antecipado para o primeiro dia útil anterior ao vencimento;

  • FGTS/GFIP – Guia de Recolhimento ao FGTS e Informações a Previdência Social.
    O empregador, ainda que entidade filantrópica é obrigado a depositar, até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% de remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada trabalhador.

NOTA: Se não houver expediente bancário, o prazo para recolhimento, sem acréscimos legais, será o dia útil imediatamente anterior ao dia 7, considerando como dia não útil o sábado, o domingo, e todo aquele constante do calendário nacional de feriados bancários, divulgado pelo BACEN.

  • DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais (código receita 0561) – IRF

Sobre rendimentos do trabalho assalariado, estabelece o prazo de recolhimento o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador. Este será emitido apenas para os casos que estiverem sujeitos a retenção tomando como base a tabela progressiva da Receita Federal. Quando este cair em dia considerado feriado, sábado ou domingo este deverá ser antecipado para o primeiro dia útil anterior ao vencimento.

  • Quanto aos impostos sindicais, dependemos das datas a serem definidas pela entidade sindical.

 

Santo André, 23 de janeiro de 2020.

Júnior Testa

Gestor de RH

 junior.testa@contec.com.br

 

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