Circular nº 501/20
Ref.: PRAZO PARA FECHAMENTO DOS DADOS – FOLHA DE PAGAMENTO REF. 2020
Área: RH
Prezado cliente,
As empresas deverão encerrar o apontamento do cartão e do livro de ponto no dia 20 (vinte) de cada mês, inclusive quando for o caso, em relação ao fechamento das vendas comissionadas.
Os demais dias após o dia 20 (vinte) até o término do mês corrente constarão na folha de pagamento como jornada normal de trabalho, caso ocorra qualquer divergência, tais como: faltas, horas extras, comissões, etc., serão ajustadas no mês seguinte.
Seguem abaixo os prazos para entrega dos dados para elaboração da Folha de Pagamento, no curso deste ano:
MESES PRAZOS
Janeiro 21/01/2020
Fevereiro 18/02/2020
Março 23/03/2020
Abril 22/04/2020
Maio 21/05/2020
Junho 22/06/2020
Julho 21/07/2020
Agosto 21/08/2020
Setembro 21/09/2020
Outubro 21/10/2020
Novembro 23/11/2020
Dezembro à definir
Observação: Solicitamos a colaboração para que nos enviem os registros de funcionários conforme orientação da circular nº 512/2018 – E-Social Obrigatoriedade
Igualmente, solicitamos o preenchimento por completo do COC O01 (Relação de Documentos para Registros de Empregados) e COC 084 (Declaração para Benefício do Vale Transporte), principalmente no que se refere à data de admissão, função, salário de admissão, jornada de trabalho e se o empregado será contratado a título de experiência.
Nos casos das empresas que já utilizam o SCI, fazer a qualificação cadastral, antes do envio.
Caso haja o contrato de experiência deverá ser determinado o tempo do mesmo, ou seja, 30, 60 ou 90 dias, bem como deverá ser enviado juntamente com o COC 001 e COC 084, o exame médico admissional, o qual deverá ser realizado antes da admissão do funcionário.
NOTA: Qualquer alteração do quadro de funcionários (admissão, demissão, acidente de trabalho, afastamento por doença, licença maternidade, etc.), após a entrega da planilha para elaboração da folha de pagamento deve ser comunicado de imediato a nossa Gestão de Recursos Humanos.
Vencimento dos Impostos:
Informamos que os vencimentos dos impostos são os seguintes:
- GPS – Guia da Previdência Social.
Vencimento todo o dia 20 seguintes ao mês de competência. Quando este cair em dia considerado feriado, sábado ou domingo este deverá ser antecipado para o primeiro dia útil anterior ao vencimento;
- FGTS/GFIP – Guia de Recolhimento ao FGTS e Informações a Previdência Social.
O empregador, ainda que entidade filantrópica é obrigado a depositar, até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% de remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada trabalhador.
NOTA: Se não houver expediente bancário, o prazo para recolhimento, sem acréscimos legais, será o dia útil imediatamente anterior ao dia 7, considerando como dia não útil o sábado, o domingo, e todo aquele constante do calendário nacional de feriados bancários, divulgado pelo BACEN.
- DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais (código receita 0561) – IRF
Sobre rendimentos do trabalho assalariado, estabelece o prazo de recolhimento o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador. Este será emitido apenas para os casos que estiverem sujeitos a retenção tomando como base a tabela progressiva da Receita Federal. Quando este cair em dia considerado feriado, sábado ou domingo este deverá ser antecipado para o primeiro dia útil anterior ao vencimento.
- Quanto aos impostos sindicais, dependemos das datas a serem definidas pela entidade sindical.
Santo André, 23 de janeiro de 2020.
Júnior Testa
Gestor de RH
junior.testa@contec.com.br
