
Receita altera VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias
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A alteração veio com a publicação da Instrução Normativa nº 1.738/2017 (DOU de 20/09).
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Com esta medida, o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.666, de 2016, fica alterado nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa.
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As alterações promovidas por esta Instrução Normativa entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (20/09).
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Confira aqui integra da Instrução Normativa nº 1.738/2017.
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Por Josefina do Nascimento
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Fonte: Siga o fisco