
–
Cerca de 40 milhões de brasileiros devem declarar imposto de renda em 2018 e o prazo de entrega tem início em 2 de março com data limite de 28 de abril. Os contribuintes devem ficar atentos às mudanças nas regras que ficaram ainda mais rígidas neste ano com o objetivo de diminuir a sonegação.
–
Segundo Waldir de Lara Junior, consultor tributarista da Consultoria e Contabilidade, é obrigado a declarar o imposto de renda a pessoa com rendimentos tributáveis em 2017 que somem mais de R$ 28.559,70, o equivalente a cerca de R$ 1.903,98 mensal, ou também que tiveram rendimentos não tributáveis que somem mais de R$ 40 mil.
–
Veja as principais mudanças da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física:
–
Guarda compartilhada
–
No caso de guarda compartilhada, cada filho poderá ser considerado como dependente de apenas um dos pais, levando em conta as modificações do Código Civil.
–
Auxílio-doença
–
Os valores de auxílio-doença que são pagos pela Previdência Social quando o trabalhador entra de licença médica estão isentos de Imposto de Renda. Os valores pagos pelas empresas continuam sendo tributados normalmente.
–
Prorrogação de benefícios fiscais
–
Em relação a alguns benefícios fiscais que tiveram seus prazos prorrogados, é estabelecido o prazo para a dedução do imposto:
–
– Valores despendidos a título de patrocínio ou de doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos: até o ano-calendário de 2022
–
– Valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente prol de ações e serviços no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa Com Deficiência (Pronas/PCD): até o ano-calendário de 2020.
–
– Quantias referentes a investimentos e a patrocínios feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas aprovadas pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), bem como na aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines): até o ano-calendário de 2017;
–
Alienação de imóvel até R$ 440 mil
–
Há a possibilidade da isenção do ganho de capital auferido na alienação do único imóvel de até R$ 440 mil. Para isso, o bem deve ter sido adquirido por cônjuges casados obrigatoriamente sob o regime de separação de bens, esclarecendo que os requisitos devem ser verificados individualmente, por cônjuge, observada
a parcela que couber a cada um.
–
CPF para maiores de 8 anos
–
Segundo a Instrução Normativa FB N.1760 de 16 de novembro de 2017, a partir de agora, apenas os dependentes com menos de 8 anos estão isentos da inscrição no CPF, ao invés dos 12 anos como era anteriormente.
–
Remessas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais
–
As remessas realizadas para fins educacionais, científicos, culturais ou para cobertura de despesas médico-
hospitalares com tratamento de saúde não estão sujeitas à retenção na fonte do Imposto de Renda. O mesmo será estendido aos dependentes.
–
IRPJ 2018: Imposto de Renda Pessoa Jurídica
–
Além das pessoas físicas, as organizações, empresas e instituições precisam declarar o seu imposto de renda (IRPJ) . O consultor da Roit explica que os prazos para as declarações de empresas têm datas diferentes. Veja:
–
30/03 – para empresas do Simples Nacional (faturamento até R$ 3,6 mil);
31/05 – para os Micro Empreendedores Individuais (faturamento até R$ 60 mil);
31/07 – para empresas optantes pelo regime de Lucro Presumido (faturamento até R$ 78 milhões) e Lucro Real(por opção ou faturamento superior a R$ 78 milhões).
–
Fonte: Info Money