DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie:

A DME é uma obrigação acessória criada pela Receita Federal para identificar operações em que houve recebimento em dinheiro vivo, com o objetivo de combater práticas como sonegação, corrupção e lavagem de dinheiro.

1. Quem deve declarar

Toda pessoa física ou jurídica residente no Brasil que, em um mesmo mês, receber R$ 30 mil ou mais em espécie (ou o equivalente em moeda estrangeira), de uma mesma pessoa (física ou jurídica), em decorrência de:

  • Venda ou doação de bens e direitos;
  • Prestação de serviços;
  • Aluguéis;
  • Outras operações semelhantes.

Atenção: Operações com instituições financeiras ou autorizadas pelo Banco Central não exigem a entrega da DME.

2. Casos específicos

  • Mais de um pagador na mesma operação: Se a soma total recebida em espécie for igual ou superior a R$ 30 mil, deve-se declarar, independentemente de quanto cada um pagou individualmente.
  • Mesma pessoa em diferentes operações no mês: Se somadas atingirem R$ 30 mil, também há obrigação de declarar.
  • Moeda estrangeira: Deve ser convertida para real com base na cotação de compra do dia útil anterior ao do recebimento.

3. Como declarar

A declaração é feita exclusivamente pelo portal e-CAC da Receita Federal, utilizando certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).

4. O que informar

A DME deve conter:

  • Dados de quem pagou (CPF/CNPJ ou NIF no caso de estrangeiros);
  • Descrição do bem, serviço ou operação;
  • Valor total e o valor recebido em espécie;
  • Moeda e data da operação.

5. Prazo

Até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos valores em espécie.

6. Penalidades

  • Entrega fora do prazo:
    • Pessoa física: R$ 100 por mês;
    • Empresa do Simples ou lucro presumido: R$ 500 por mês;
    • Outras empresas: R$ 1.500 por mês.
  • Informações incorretas ou omitidas:
    • Pessoa física: multa de 1,5% do valor da operação;
    • Pessoa jurídica: 3% do valor (mínimo R$ 100).

Essas multas podem ser reduzidas se a regularização ocorrer antes de qualquer fiscalização.

 

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