A DME é uma obrigação acessória criada pela Receita Federal para identificar operações em que houve recebimento em dinheiro vivo, com o objetivo de combater práticas como sonegação, corrupção e lavagem de dinheiro.
1. Quem deve declarar
Toda pessoa física ou jurídica residente no Brasil que, em um mesmo mês, receber R$ 30 mil ou mais em espécie (ou o equivalente em moeda estrangeira), de uma mesma pessoa (física ou jurídica), em decorrência de:
- Venda ou doação de bens e direitos;
- Prestação de serviços;
- Aluguéis;
- Outras operações semelhantes.
Atenção: Operações com instituições financeiras ou autorizadas pelo Banco Central não exigem a entrega da DME.
2. Casos específicos
- Mais de um pagador na mesma operação: Se a soma total recebida em espécie for igual ou superior a R$ 30 mil, deve-se declarar, independentemente de quanto cada um pagou individualmente.
- Mesma pessoa em diferentes operações no mês: Se somadas atingirem R$ 30 mil, também há obrigação de declarar.
- Moeda estrangeira: Deve ser convertida para real com base na cotação de compra do dia útil anterior ao do recebimento.
3. Como declarar
A declaração é feita exclusivamente pelo portal e-CAC da Receita Federal, utilizando certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).
4. O que informar
A DME deve conter:
- Dados de quem pagou (CPF/CNPJ ou NIF no caso de estrangeiros);
- Descrição do bem, serviço ou operação;
- Valor total e o valor recebido em espécie;
- Moeda e data da operação.
5. Prazo
Até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos valores em espécie.
6. Penalidades
- Entrega fora do prazo:
- Pessoa física: R$ 100 por mês;
- Empresa do Simples ou lucro presumido: R$ 500 por mês;
- Outras empresas: R$ 1.500 por mês.
- Informações incorretas ou omitidas:
- Pessoa física: multa de 1,5% do valor da operação;
- Pessoa jurídica: 3% do valor (mínimo R$ 100).
Essas multas podem ser reduzidas se a regularização ocorrer antes de qualquer fiscalização.