
O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última semana a Lei de Liberdade Econômica. A Lei 13.874/2019 foi criada para diminuir a burocracia. Entre as principais alterações está a desconsideração da personalidade jurídica.
Como previsto em Lei, a pessoa jurídica não pode ser confundida com os seus sócios associados, instituidores ou administradores. Assim, é possível estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos.
Contudo há exceções quando há abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio da finalidade ou pela confusão patrimonial. Nesse caso, existe a possibilidade da extensão das obrigações assumidas pela pessoa jurídica aos bens particulares dos administradores ou dos sócios por meio da desconsideração da personalidade jurídica.
Lei da liberdade econômica
A Lei da Liberdade Econômica instituiu, de fato, as regras para detalhar o que é desvio de finalidade e confusão patrimonial na desconsideração da personalidade jurídica.
“O Patrimônio social da empresa responderá por suas dívidas. Os bens dos sócios só serão afetados caso a empresa lesar credores, praticar atos ilícitos ou se houver confusão patrimonial, não havendo separação dos bens da pessoa física e jurídica”.