CIRC. 502/21 – PRÓ-LABORE – Aspectos previdenciários

Prezado Cliente,
 
O sócio que exerce atividade de administrador na empresa é segurado obrigatório da Previdência Social e, portanto, deve contribuir sobre o valor da remuneração auferida. Para melhor esclarecimento e compreensão do assunto, é necessário esclarecer o conceito do termo pró-labore.
 
  1. CONCEITO
Do latim, pró-labore significa pelo trabalho, usada para indicar a remuneração ou ganho que se percebe como compensação do trabalho realizado. Assim, a remuneração paga ao sócio em contrapartida à sua atividade na empresa é chamada pró-labore. O sócio que não exerce a função de administrador ou outra função na empresa não deve efetuar a retirada de pró-labore.

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