| Foram publicados no DOE-SP de 15/01/2021 os Decretos nºs 65.469 a 65.473/2021.
Dessa forma, temos as seguintes alterações:
a) Decreto nº 65.469/2021 – Altera o inciso I do artigo 29 do Anexo I do RICMS, de modo a retirar o limite mensal para fruição da isenção sobre a energia elétrica consumida pelo estabelecimento rural, que entraria em vigor em 15/01/2021, mantendo, assim, as mesmas condições do benefício vigente até tal data;
b) Decreto nº 65.470/2021 – Altera o § 7º do artigo 54 do RICMS, que tem por objetivo manter a carga tributária nas operações internas com medicamentos genéricos, de forma que tais operações fiquem sujeitas à alíquota de 12%, sem a aplicação do complemento de 1,3%;
c) Decreto nº 65.471/2021 – Altera o artigo 265 do RICMS, com o objetivo de prever a obrigatoriedade do pagamento do complemento do imposto retido por substituição tributária para todas as formas de fixação da base de cálculo. Atualmente, o RICMS prevê o pagamento do complemento apenas para a hipótese em que a base de cálculo seja o preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente, não se aplicando, portanto, nas situações em que o imposto é calculado através da aplicação da margem de valor agregado ou preço médio pesquisado ao consumidor;
d) Decreto nº 65.472/2021 – Revoga o § 6º do artigo 36 e o § 2º do artigo 104, ambos do Anexo I do RICMS, de modo a manter integral a isenção do ICMS nas operações internas com produtos hortifrutigranjeiros em estado natural;
e) Decreto nº 65.473/2021 – Revoga o § 6º do art. 41 do Anexo I do RICMS, de forma a manter integral a isenção concedida às operações internas com insumos agropecuários.
Fonte: Editorial Cenofisco |