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A Receita Federal do Brasil editou no dia 30 de maio, Instrução Normativa que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).
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Com isso, as dívidas apuradas na forma do Simples Nacional ou do Simei, vencidas até 29 de dezembro de 2017, podem ser renegociadas em condições especiais.
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A adesão ao Refis poderá ser efetuada no portal do Simples Nacional desta quarta-feira (04/06) a 9 de julho, quando o contribuinte deverá indicar os débitos que deseja incluir no Programa.
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Além da redução de litígios tributários, o Refis tem como objetivo proporcionar às Micro e as Pequenas Empresas e aos Microempreendedores Individuais melhores condições de enfrentarem a crise econômica por que passa o País, permitindo que voltem a gerar renda e empregos e a arrecadar seus tributos.
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O empreendedor poderá liquidar seus débitos pagando 5% da dívida em cinco prestações e o restante de três formas.
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“O emprego do país passa pelas micro e pequenas empresas e com o parcelamento das dívidas fiscais por meio do Regis, os pequenos negócios certamente ganharão novo fôlego para gerar mais vagas”, afirma o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.
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O devedor que optar por quitar o restante do débito de uma só vez, terá uma redução de 90% dos juros de mora e 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas.
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Se preferir parcelar em até 145 parcelas mensais e sucessivas, a redução dos juros de mora será de 80% e as multas de mora, de ofício ou isoladas, será de 50%.
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A terceira opção é o parcelamento em 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas. O valor mínimo da parcela é de R$300 para ME e EPP e R$50 para o MEI.
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COMO FAZER
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Na Receita Federal, a adesão ao Pert-SN deverá ser efetuada exclusivamente pelos portais e-CAC ou Simples Nacional no período de 4 de junho a 9 de julho de 2018, quando o contribuinte deverá indicar os débitos que deseja incluir no Programa.
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O empreendedor que já estiver em outros refinanciamento poderá, à sua opção, continuar ou aderir ao Refis. O devedor também pode migrar os débitos dos outros programas para o Pert-SN.
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Quem desejar parcelar débitos que estão em discussão administrativa ou judicial, deverá desistir previamente do litígio em uma unidade da Receita Federal.
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Isso tem que ser feito até três dias antes da adesão ao Pert-SN. O refinanciamento das dívidas das micro e pequenas empresas foi aprovado em 2017 pelo Congresso, mas a lei foi vetada pela Presidência da República. Em abril deste ano, porém, o veto foi derrubado por unanimidade pela Câmara e Senado.
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Fonte: Diário do comercio