A maior revolução tributária em décadas já começou — e os Municípios estão no centro dessa transformação.

A Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025, vai muito além da criação do IBS, CBS e IS. Ela está redesenhando toda a infraestrutura nacional de arrecadação e fiscalização.

O que está mudando na prática?

  • ISS e ICMS serão extintos até 2033, dando lugar ao IBS.

  • Comitê Gestor do IBS assumirá a arrecadação e repasse, exigindo que Municípios dominem auditoria e controle.

  • Nota Fiscal Nacional unificará todos os modelos de DF-e.

  • Ambiente e Repositório Nacional de Dados permitirão acesso em tempo real a operações fiscais.

  • Cadastro de Imóveis Brasileiros (CIB) integrará dados com Receita, cartórios e sistemas ambientais.

Isso tudo exige dos Municípios:

  • Atualização das Leis Orgânicas e Códigos Tributários.

  • Investimentos em tecnologia da informação e integração de sistemas.

  • Reestruturação do cadastro imobiliário.

  • Capacitação técnica para atuar dentro do novo modelo de governança fiscal.

Prazos em andamento:

  • 2026 – Cobrança-teste de IBS/CBS e implantação inicial da Nota Fiscal Nacional.

  • 2027 – Entrada em vigor do Imposto Seletivo e adesão obrigatória ao CIB.

  • 2033 – Extinção definitiva de ISS e ICMS.

Riscos:
Municípios que não se adaptarem podem sofrer bloqueios de repasses e exclusão de decisões estratégicas.

Conclusão:
Essa não é apenas uma Reforma Tributária. É uma reengenharia completa do fisco brasileiro — e quem não acompanhar, ficará para trás.

E na sua cidade, o processo de adequação já começou? Vamos trocar experiências e ideias!

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