A Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025, vai muito além da criação do IBS, CBS e IS. Ela está redesenhando toda a infraestrutura nacional de arrecadação e fiscalização.
O que está mudando na prática?
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ISS e ICMS serão extintos até 2033, dando lugar ao IBS.
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Comitê Gestor do IBS assumirá a arrecadação e repasse, exigindo que Municípios dominem auditoria e controle.
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Nota Fiscal Nacional unificará todos os modelos de DF-e.
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Ambiente e Repositório Nacional de Dados permitirão acesso em tempo real a operações fiscais.
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Cadastro de Imóveis Brasileiros (CIB) integrará dados com Receita, cartórios e sistemas ambientais.
Isso tudo exige dos Municípios:
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Atualização das Leis Orgânicas e Códigos Tributários.
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Investimentos em tecnologia da informação e integração de sistemas.
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Reestruturação do cadastro imobiliário.
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Capacitação técnica para atuar dentro do novo modelo de governança fiscal.
Prazos em andamento:
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2026 – Cobrança-teste de IBS/CBS e implantação inicial da Nota Fiscal Nacional.
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2027 – Entrada em vigor do Imposto Seletivo e adesão obrigatória ao CIB.
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2033 – Extinção definitiva de ISS e ICMS.
Riscos:
Municípios que não se adaptarem podem sofrer bloqueios de repasses e exclusão de decisões estratégicas.
Conclusão:
Essa não é apenas uma Reforma Tributária. É uma reengenharia completa do fisco brasileiro — e quem não acompanhar, ficará para trás.
E na sua cidade, o processo de adequação já começou? Vamos trocar experiências e ideias!