🚨 Nova regra da Receita muda o jogo da compensação previdenciária!
A Instrução Normativa RFB nº 2.272/2025, publicada nesta semana, traz uma mudança crucial para empresas e escritórios contábeis: a compensação de contribuições previdenciárias só será aceita *após a retificação* das obrigações acessórias — como eSocial e DCTFWeb.
👉 Mas atenção: há uma exceção importante.
Se o crédito previdenciário for fruto de **decisão judicial com trânsito em julgado**, não será mais necessário retificar os documentos anteriores. Ou seja, a empresa poderá usar o crédito direto no PER/DCOMP Web, sem reabrir eventos, sem retrabalho, sem burocracia.
✨ O que isso significa na prática?
✅ Mais agilidade na recuperação de valores pagos indevidamente
✅ Redução de custos operacionais
✅ Menor risco de inconsistências no cruzamento de dados
✅ Fortalecimento da segurança jurídica para créditos reconhecidos judicialmente
Essa mudança beneficia diretamente empresas que atuam estrategicamente no contencioso tributário — como nos casos de exclusão do ICMS da base da CPRB, entre outros.
📌 Por outro lado, se o crédito decorrer de erro declaratório ou recolhimento indevido *sem decisão judicial*, a regra continua a mesma: será preciso retificar.
💡 Contadores, tributaristas e gestores fiscais: o momento é de revisar processos, treinar equipes e orientar corretamente seus clientes. A distinção entre crédito judicial e administrativo nunca foi tão relevante.