🚨 Atenção, profissionais da área fiscal e contábil: vem mudança importante por aí!
A partir de 1º de setembro de 2025, entra em vigor o Ajuste SINIEF 15/2025, que traz um novo procedimento formalizado para correção de erros em NF-e após a entrega da mercadoria — algo até então não previsto na legislação.
📌 A regra é clara:
Se o erro não puder ser corrigido por Carta de Correção eletrônica (CC-e) nem por Nota Fiscal Complementar, será possível regularizar, desde que:
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O erro não envolva a identidade ou o endereço do destinatário/remetente
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A correção não exija novo transporte da mercadoria
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O ajuste seja feito em até 168 horas (7 dias corridos) após a entrega
👉 Exemplos de erros que podem ser corrigidos:
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Valores incorretos de mercadoria ou serviço
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Dados tributários divergentes
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Dados do destinatário com erros (exceto identidade/endereço completo)
⚠️ Mas atenção:
Essa alternativa não serve para devoluções simbólicas, nem para alterações de CNPJ base. O objetivo é garantir integridade documental, não reconfigurar operações.
💼 Para empresas e contadores, isso significa:
✅ Nova oportunidade de regularização sem retrabalho logístico
✅ Redução de riscos fiscais e autuações por falhas formais
✅ Maior segurança jurídica em tempos de fiscalização eletrônica
📆 Faltam poucos dias. É hora de agir:
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Atualize seus sistemas de emissão de NF-e
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Treine sua equipe sobre os critérios da nova norma
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Implemente controles internos para monitorar o prazo de 168h
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Esteja atento às obrigações estaduais complementares
Essa mudança preenche uma lacuna antiga na legislação. E, como toda mudança, exige preparo, atenção e agilidade.
🔎 Sua empresa já está pronta para aplicar as novas regras?
Vamos conversar nos comentários 👇