🚨 Atenção profissionais da área contábil e fiscal!
A Receita Federal anunciou uma mudança importante: os débitos trimestrais de IRPJ e CSLL passíveis de divisão em quotas **não podem mais ter vinculação de créditos via DCOMP na DCTFWeb**.
Essa limitação foi criada para evitar erros no processamento das declarações, que vinham gerando retenções de retificadoras e até inconsistências na regularidade fiscal.
📌 Alguns contribuintes já estão sendo notificados para retificar as DCTFWeb transmitidas antes de **09/07/2025**, caso tenham feito vinculações indevidas. Se for o seu caso, basta seguir as orientações recebidas na Caixa Postal Eletrônica e aguardar o reprocessamento.
⚠️ Importante: essa impossibilidade de vinculação **não significa prejuízo**. Os sistemas da Receita Federal conseguem identificar e abater automaticamente créditos de DCOMP, pagamentos e parcelamentos, mesmo que não estejam informados na DCTFWeb.
♻️ Essa mudança reforça um ponto essencial: **manter-se atualizado é indispensável para evitar passivos e garantir conformidade fiscal**. A integração dos sistemas da RFB está cada vez mais precisa e rigorosa.
👉 Compartilhe este alerta com colegas e clientes que precisam estar por dentro dessas alterações!