Entre os dias 1º e 4 de agosto, foram disponibilizados os Termos de Exclusão do regime e os Relatórios de Pendências para contribuintes com débitos junto à Receita Federal ou à PGFN.
📆 Se você foi notificado, o relógio já está correndo: agora são 90 dias, a partir da ciência do Termo, para quitar ou parcelar os débitos e evitar a exclusão do Simples Nacional em 2026.
📌 Importante:
- O prazo de contestação do Termo continua sendo de 30 dias após a ciência.
- A ciência ocorre na primeira leitura (se feita em até 45 dias) ou automaticamente no 45º dia após a disponibilização.
✅ Como regularizar:
- Acesse o DTE-SN pelo Portal do Simples Nacional ou via e-CAC.
- Regularize os débitos por pagamento, parcelamento ou compensação.
- Se o débito já foi quitado após a emissão do relatório, não é necessário contestar — a Receita irá reconhecer automaticamente.
📄 Precisa contestar?
- Protocole a defesa online, endereçada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal.
- Observe o prazo de 30 dias a partir da ciência.
💡 Dica valiosa: se o débito aparece no Relatório de Pendências, mas não consta mais no Relatório de Situação Fiscal do e-CAC, ele já foi regularizado e não levará à exclusão.
⚠️ Empresas que não se regularizarem a tempo serão excluídas do Simples Nacional. E os MEIs, além disso, serão desenquadrados do Simei a partir de 1º de janeiro de 2026.
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