🚨 Atenção, empreendedores do Simples Nacional: já começaram os prazos para regularização de débitos com a Receita Federal!

Entre os dias 1º e 4 de agosto, foram disponibilizados os Termos de Exclusão do regime e os Relatórios de Pendências para contribuintes com débitos junto à Receita Federal ou à PGFN.

📆 Se você foi notificado, o relógio já está correndo: agora são 90 dias, a partir da ciência do Termo, para quitar ou parcelar os débitos e evitar a exclusão do Simples Nacional em 2026.

📌 Importante:

  • O prazo de contestação do Termo continua sendo de 30 dias após a ciência.
  • A ciência ocorre na primeira leitura (se feita em até 45 dias) ou automaticamente no 45º dia após a disponibilização.

✅ Como regularizar:

  • Acesse o DTE-SN pelo Portal do Simples Nacional ou via e-CAC.
  • Regularize os débitos por pagamento, parcelamento ou compensação.
  • Se o débito já foi quitado após a emissão do relatório, não é necessário contestar — a Receita irá reconhecer automaticamente.

📄 Precisa contestar?

  • Protocole a defesa online, endereçada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal.
  • Observe o prazo de 30 dias a partir da ciência.

💡 Dica valiosa: se o débito aparece no Relatório de Pendências, mas não consta mais no Relatório de Situação Fiscal do e-CAC, ele já foi regularizado e não levará à exclusão.

⚠️ Empresas que não se regularizarem a tempo serão excluídas do Simples Nacional. E os MEIs, além disso, serão desenquadrados do Simei a partir de 1º de janeiro de 2026.

Compartilhe essa informação — ainda dá tempo de evitar prejuízos! 👇

Contec Organização Contábil

CRC 2SP009696/O-6

FALE CONOSCO

Av. Utinga, 802 • Vila Metalúrgica
Santo André / SP CEP: 09220-611 

© 2021 Contec. Todos os direitos reservados.

CERTIFICAÇÕES