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Uma das maiores barreiras para quem estruturava holdings familiares finalmente caiu.
Durante anos, um direito claro na Constituição era ignorado ou distorcido: a isenção do ITBI na integralização de imóveis ao capital social de empresas, como holdings patrimoniais.
Mesmo com respaldo no artigo 156 da Constituição e no Código Tributário, prefeituras insistiam em criar obstáculos — ora cobrando indevidamente, ora criando “meias isenções” baseadas em valores de mercado.
Mas agora, o Supremo Tribunal Federal foi claro e direto:
não há ITBI a ser pago na integralização de bens, independentemente da atividade da empresa.
Isso vale para holdings familiares, imobiliárias, construtoras e outros tipos societários.
A isenção é total, sem brechas, sem exceções baseadas em percentuais de locação ou valor venal.
Essa decisão traz segurança jurídica, previsibilidade e mais tranquilidade para quem atua com planejamento patrimonial e sucessório.
Se você trabalha com governança familiar, direito societário ou estruturação de patrimônio, essa é uma vitória importante.

🔎 Você já enfrentou resistência das prefeituras ao registrar uma holding?

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