A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu uma novidade estratégica: o registro de contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis não residenciais em cartório de Títulos e Documentos (ou Registro Imobiliário) pode gerar vantagens tributárias relevantes.
🔑 O que muda na prática?
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Contribuintes com contratos firmados até a data da publicação da lei e formalizados até 31/12/2025 poderão recolher IBS e CBS de forma simplificada.
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A tributação será feita sobre a receita bruta recebida, com alíquota definitiva de 3,65%.
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Esse recolhimento substitui outras incidências, trazendo mais segurança jurídica e previsibilidade para locadores e locatários.
💡 Além disso, a formalização pode ser feita de forma eletrônica, via Central ONRTDPJ, ampliando a acessibilidade e a agilidade no cumprimento da nova regra.
Essa medida reforça dois pontos importantes:
✔️ O papel essencial dos cartórios na transparência e na formalização de negócios.
✔️ O avanço da simplificação tributária, objetivo central da Reforma.
👉 E você, já avaliou se os contratos da sua empresa estão prontos para aproveitar esse benefício até dezembro?