Desde 29 de agosto de 2025, entrou em vigor a Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025, que intensifica a fiscalização sobre transações financeiras — inclusive PIX. Agora, *instituições de pagamento também devem informar à Receita os valores movimentados em contas de seus usuários*, como já fazem os bancos tradicionais.
💸 **O que isso significa na prática?**
Se você é pessoa física e movimenta mais de R\$ 2 mil por mês (ou R\$ 6 mil no caso de empresas), *suas transações passam a ser informadas automaticamente à Receita*, independentemente se foram feitas por PIX, TED, cartão ou qualquer outro meio.
Esses dados são cruzados com a sua declaração de Imposto de Renda. Se houver uma diferença significativa entre o que foi movimentado e o que foi declarado, *você pode ser notificado para justificar*.
👀 Um exemplo simples:
Imagine um profissional autônomo que declara R\$ 25 mil por ano, mas movimenta R\$ 150 mil na conta. Essa diferença acende um alerta.
📂 Nesses casos, será necessário comprovar a origem dos valores: vendas, doações, transferências entre contas próprias, heranças, entre outros.
⚠️ Importante:
Mesmo transações de menor valor, se somadas, podem ultrapassar os limites e chamar atenção. E sim, *o PIX está oficialmente na mira do Fisco*.
📊 Para empresas e profissionais liberais, isso exige mais organização:
* Registre todas as receitas e despesas;
* Documente a origem das entradas de dinheiro;
* Mantenha sua escrituração contábil em dia;
* E, claro, *fale com seu contador regularmente*.
🔎 A Receita está cada vez mais digital, conectada e eficiente. O cruzamento de dados é automático e implacável. Não dá mais para confiar na informalidade.
✅ *Transparência, planejamento e conformidade tributária* não são mais diferenciais — são obrigações.
📣 Se você é profissional liberal, empresário, autônomo ou gestor financeiro, é hora de revisar seus processos e garantir que tudo esteja alinhado com o que será declarado à Receita.
👉 Já conversou com seu contador sobre isso? Se ainda não, esse é o momento certo.