Hoje, vender um imóvel pode ou não gerar tributação, dependendo de como ele é classificado pela empresa:
➡️ Receita operacional (estoque): empresas que compram e vendem imóveis, como incorporadoras, pagam PIS/Cofins — com alíquotas que podem chegar a 9,25%.
➡️ Receita não operacional (ativo): empresas que não têm a venda de imóveis como atividade principal estão isentas de PIS/Cofins nessa operação.
📌 Além disso, nenhuma empresa paga ICMS sobre venda de imóveis. Pelo menos, por enquanto.
Mas com a Reforma Tributária, esse cenário muda bastante. A partir de 2029:
🔁 PIS, Cofins, ICMS e ISS darão lugar à CBS (federal) e ao IBS (estadual/municipal).
🏘️ E o IBS passará a ser cobrado também sobre a venda de imóveis, mesmo para empresas que vendem eventualmente.
Isso representa uma mudança estrutural no setor imobiliário — e afeta diretamente o caixa de empresas que hoje nem sequer cogitam esse tipo de tributação.
Por outro lado, a LC nº 214/2025 traz algumas “válvulas de escape”:
🔹 Redutores de alíquota e base de cálculo para suavizar o impacto inicial
🔹 Dedução do IBS para compras feitas entre 2027 e 2032, desde que documentadas e vinculadas à produção
🔹 Aproveitamento de créditos de IBS e CBS — com restrições
🔹 Criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e documentos fiscais eletrônicos obrigatórios
💡 Ou seja: vender imóveis vai continuar sendo possível. Mas vai exigir mais planejamento tributário, mais controle fiscal e mais estratégia.
📣 Empresas que lidam com imóveis — seja como atividade principal ou secundária — precisam começar a se preparar agora.
Você ou sua empresa já estão considerando os impactos da Reforma Tributária na venda de imóveis? 💬👇