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AGENDE A SUA DECLARAÇÃO

AGORA MESMO

Quem precisa

declarar?

Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (IRPF/2019)
o contribuinte brasileiro pessoa física que, no ano-calendário de 2018:

  • Recebeu rendimentos brutos tributáveis no ano de 2018, superiores a R$ 28.559,70 ou rendimentos não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Percebeu ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, mesmo quem optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados;
  • Teve posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Passou a condição de residente no Brasil durante o ano de 2018 e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
  • Explorou atividade rural e:

      a) obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50; ou

      b) deseja compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2018.

O PRAZO PARA

ENTREGA SERÁ ATÉ

30/04/2019

Multa pela não entrega vai de

R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

Novidades deste ano

CPF dos dependentes

É obrigatório constar o número do CPF de todos os dependentes, independentemente da idade. Providencie imediatamente junto ao Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios, Poupa Tempo ou Receita Federal.

 

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Imóveis

Para os bens imóveis é necessário constar os DADOS COMPLETOS dos mesmos, tais como: logradouro, número, complemento, bairro, cidade, CEP, número de matrícula e o respectivo Cartório de Registro. Portanto é necessário trazer cópia completa ou original das escrituras ou contratos de compra dos mesmos. Trazer também o original do carnê de IPTU, referente a 2019, pois precisaremos de informações constantes dos mesmos.

 

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Carros

É necessário também constar o Código do RENAVAM, de todos os veículos de sua propriedade e de seus dependentes, trazer cópia do(s) Certificado(s) de Propriedade(s).

O que deve organizar para agendar a declaração?

  • Cópia da Declaração do Imposto de Renda e do recibo de entrega referente a 2018;
  • Informes de Rendimentos referente ano base de 2018, relativos aos salários, pró-labore, lucro distribuído e aluguéis recebidos;
  • Informes de Rendimentos Financeiros dos Bancos com saldos existentes em 31/12/2018, incluindo Conta Corrente, Poupanças e Investimentos, “não serve o extrato”, tem que ser o Informe de Rendimentos próprio para declaração do imposto de renda;
  • Guias DARFs, ref. ao pagamento do Imposto de Renda (Carnê Leão), quando for o caso;
  • Certificado de propriedade dos veículos adquiridos em 2018, vamos precisar do número do RENAVAM;
  • Recibos de médicos, dentistas, psicólogos, contribuições à previdência privada, hospitais e escolas, pagos em 2018;
  • Recibos de doações, em espécie, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais e municipais, pagos em 2018;
  • Escrituras e contratos de compra ou de venda de imóveis efetuadas em 2018, e também de todos os imóveis constantes da declaração, vamos precisar identificar por completo o mesmo;
  • Nº do Título de Eleitor, somente para os casos em que o número não consta da declaração anterior.
  • Nome dos dependentes, data de nascimento e o nº do CPF (este ano passou a ser obrigatório para todos os dependentes, independentemente da idade).

FORMULÁRIO DE DEPENDENTES Clique aqui e faça o download em PDF para preenchimento.

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