Quem precisa
declarar?
Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (IRPF/2019)
o contribuinte brasileiro pessoa física que, no ano-calendário de 2018:
a) obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50; ou
b) deseja compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2018.
O PRAZO PARA
ENTREGA SERÁ ATÉ
30/04/2019
Multa pela não entrega vai de
R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
Novidades deste ano
CPF dos dependentes
É obrigatório constar o número do CPF de todos os dependentes, independentemente da idade. Providencie imediatamente junto ao Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios, Poupa Tempo ou Receita Federal.
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Imóveis
Para os bens imóveis é necessário constar os DADOS COMPLETOS dos mesmos, tais como: logradouro, número, complemento, bairro, cidade, CEP, número de matrícula e o respectivo Cartório de Registro. Portanto é necessário trazer cópia completa ou original das escrituras ou contratos de compra dos mesmos. Trazer também o original do carnê de IPTU, referente a 2019, pois precisaremos de informações constantes dos mesmos.
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Carros
É necessário também constar o Código do RENAVAM, de todos os veículos de sua propriedade e de seus dependentes, trazer cópia do(s) Certificado(s) de Propriedade(s).
O que deve organizar para agendar a declaração?
Agende seu horário para o IRPF 2019
agora mesmo pelo
11 4976-9999,
11 99958-9027
ou solicite nosso
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(11) 4976-9999 | contec@contec.com.br
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