Quem precisa
declarar?
O contribuinte brasileiro pessoa
física que, no ano-calendário de 2017:
O PRAZO PARA
ENTREGA SERÁ ATÉ
30/04/2018
Multa pela não entrega vai de
R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
Novidades deste ano
CPF dos dependentes
É obrigatório constar o número do CPF dos dependentes com 8 anos ou mais, completados em 31/12/2017. Providencie imediatamente junto ao Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios, Poupa Tempo ou Receita Federal.
Se quiser antecipar, obtenha o CPF de todos os dependentes independente da idade, pois o ano que vem será obrigatório para todos.
Imóveis
Para os bens imóveis é necessário constar os DADOS COMPLETOS dos mesmos, tais como: Logradouro, número, complemento, bairro, cidade, CEP, Número de Matrícula e o respectivo Cartório de Registro. Portanto é necessário trazer cópia completa ou original das escrituras ou contratos de compra dos mesmos.
Trazer também o original do carnê de IPTU, referente a 2018, pois precisaremos de informações constantes dos mesmos;
Carros
É necessário também constar o Código do RENAVAM, de todos os veículos de sua propriedade
e de seus dependentes, trazer cópia do(s) Certificado(s) de Propriedade(s).
O que deve organizar para agendar a declaração?
Agende seu horário para o IRPF 2018
agora mesmo pelo
11 4976-9999 ou solicite
nosso contato pelo
formulário ao lado.
(11) 4976-9999 | contec@contec.com.br
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