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AGENDE A SUA DECLARAÇÃO

AGORA MESMO

Quem precisa

declarar?

O contribuinte brasileiro pessoa

física que, no ano-calendário de 2017:

  • Recebeu rendimentos brutos tributáveis no ano de 2017, superiores a R$ 28.559,70 ou rendimentos não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Percebeu ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, mesmo quem optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados;
  • Teve posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Passou a condição de residente no Brasil durante o ano de 2017 e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
  • Explorou atividade rural e:
    • a) obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50; ou
    • b) deseja compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2017.

O PRAZO PARA

ENTREGA SERÁ ATÉ

30/04/2018

Multa pela não entrega vai de

R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

Novidades deste ano

CPF dos dependentes

É obrigatório constar o número do CPF dos dependentes com 8 anos ou mais, completados em 31/12/2017. Providencie imediatamente junto ao Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios, Poupa Tempo ou Receita Federal.

 

Se quiser antecipar, obtenha o CPF de todos os dependentes independente da idade, pois o ano que vem será obrigatório para todos.

 

 

Imóveis

Para os bens imóveis é necessário constar os DADOS COMPLETOS dos mesmos, tais como: Logradouro, número, complemento, bairro, cidade, CEP, Número de Matrícula e o respectivo Cartório de Registro. Portanto é necessário trazer cópia completa ou original das escrituras ou contratos de compra dos mesmos.

 

Trazer também o original do carnê de IPTU, referente a 2018, pois precisaremos de informações constantes dos mesmos;

 

 

Carros

É necessário também constar o Código do RENAVAM, de todos os veículos de sua propriedade

e de seus dependentes, trazer cópia do(s) Certificado(s) de Propriedade(s).

O que deve organizar para agendar a declaração?

  • Cópia da Declaração do Imposto de Renda e do recibo de entrega referente a 2017;
  • Informes de Rendimentos referente ano base de 2017, relativos aos salários, pró-labore, lucro distribuído e aluguéis recebidos;
  • Informes de Rendimentos Financeiros dos Bancos com saldos existentes em 31/12/2017, incluindo Conta Corrente, Poupanças e Investimentos, “não serve o extrato”, tem que ser o Informe de Rendimentos próprio para declaração do imposto de renda;
  • Guias DARFs, ref. ao pagamento do Imposto de Renda (Carnê Leão), quando for o caso;
  • Certificado de propriedade dos veículos adquiridos em 2017, vamos precisar do número do RENAVAM;
  • Recibos de médicos, dentistas, psicólogos, contribuições à previdência privada, hospitais e escolas, pagos em 2017;
  • Recibos de doações, em espécie, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais e municipais, pagos em 2017;
  • Escrituras e contratos de compra ou de venda de imóveis efetuadas em 2017, e também de todos os imóveis constantes da declaração, vamos precisar identificar por completo o mesmo;
  • Nº do Título de Eleitor, somente para os casos em que o número não consta da declaração anterior.
  • Nome dos dependentes, data de nascimento e o nº do CPF (este ano passou a ser obrigatório o CPF para os maiores de 8 anos), completados em 31/12/2017. O ano que vem será obrigatório para todos os dependentes;

FORMULÁRIO DE DEPENDENTES Clique aqui e faça o download em PDF para preenchimento.

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